A iniciativa surgiu da necessidade de que houvesse um órgão de representação dos idosos junto à Administração Pública Municipal, foi instituído pela Lei nº 9.373 de 23 de dezembro de 2000, alterado pela Lei nº 10.270 de 29 de junho de 2004 e reformulada através da lei 12.365 em janeiro 2012. Trata-se de um órgão colegiado, permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e das ações voltadas para as pessoas idosas no âmbito do município e está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de João Pessoa.
Destacam-se as seguintes atividades realizadas: Reuniões ordinárias e extraórdinarias com conselheiros; Rodas de conversa com a população idoso nos territorios em grupos de convivência de idosos; Articulação com as equipes da Saúde da Familia através dos Distritos Sanitarios de Saúde e ao atendimento de alta complexidade de saúde Creas para a proteção Social; Articulação intersetorial com a Rede Municipal de Atendimento a Pessoa Idosa para assegurar um acolhimento digno a pessoa idosa; Divulgação do Conselho; Movimento público de enfrentamento a violência contra a pessoa idosa.
Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa/DAPES/SAS/MS
Telefone: (61) 3315-6226
idoso@saude.gov.br