2013
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Nordeste
Estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

A iniciativa surgiu da necessidade de que houvesse um órgão de representação dos idosos junto à Administração Pública Municipal, foi instituído pela Lei nº 9.373 de 23 de dezembro de 2000, alterado pela Lei nº 10.270 de 29 de junho de 2004 e reformulada através da lei 12.365 em janeiro 2012. Trata-se de um órgão colegiado, permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e das ações voltadas para as pessoas idosas no âmbito do município e está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de João Pessoa.

Destacam-se as seguintes atividades realizadas: Reuniões ordinárias e extraórdinarias com conselheiros; Rodas de conversa com a população idoso nos territorios em grupos de convivência de idosos; Articulação com as equipes da Saúde da Familia através dos Distritos Sanitarios de Saúde e ao atendimento de alta complexidade de saúde Creas para a proteção Social; Articulação intersetorial com a Rede Municipal de Atendimento a Pessoa Idosa para assegurar um acolhimento digno a pessoa idosa; Divulgação do Conselho; Movimento público de enfrentamento a violência contra a pessoa idosa.

 

Ficha técnica


Município: 
João Pessoa, PB

Instituição Responsável: 
Secretaria Municipal de Saúde

Parceiros: 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Coordenador da experiência: 
Irene Delgado de araujo

Email da coordenação: 

Telefone institucional: 
(83) 3214-7955



Categoria da experiência: 
Atividades do setor Saúde indutoras da participação social da pessoa idosa (grupos de convivência; atividades culturais, artísticas, de recreação e lazer; ações intergeracionais; atividades que estimulem a participação na vida comunitária e cidadã; contro

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Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa/DAPES/SAS/MS
Telefone: (61) 3315-6226
idoso@saude.gov.br