A necessidade de readequação das ILPI do município exigiu uma ação intersetorial entre o Serviço de Geriatria e Gerontologia, as Unidades da Atenção Primária, o Departamento de Vigilância Sanitária e o Serviço de Assistência Social. Diante da dificuldade para elaboração dos Planos de Atenção à Saúde por parte das ILPI, foi apresentado um modelo para o desenvolvimento dos documentos. Além disso, foi esclarecido para os gestores que o Plano de Atenção elaborado pela instituição contempla serviços complementares aos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, é claro o entendimento de que o morador da instituição, seja ela pública ou privada, goza dos mesmos direitos que qualquer outro idoso pertencente à comunidade. Os Planos de Atenção à Saúde dos residentes das ILPI foram padronizados e respeitam o preconizado pela RDC nº 283/2005 e as determinações do decreto municipal. Houve consenso sobre as responsabilidades da atenção primária do município frente aos moradores de instituições e uniformização do discurso dos profissionais.
Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa/DAPES/SAS/MS
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